
A Prefeitura de Andradas publicou na noite desta quarta-feira, 14, um novo decreto com medidas menos restritivas para o município. De acordo com o texto houve melhoras nos números epidemiológicos de casos de Covid-19 na cidade o que possibilitou o relaxamento das restrições.
Entraram em vigor as seguintes medidas; É permitida é realização de eventos familiares, como aniversários e casamentos, bem como de ordem profissional, desde que observadas a presença de no máximo 30 (trinta) pessoas e observados todos os protocolos de segurança, tais como distanciamento mínimo exigido, utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel, vedada a liberação de pistas de danças.
Fica autorizada a prática de esportes coletivos, como por exemplo o futebol amador, bem como a locação de campos e quadras para a prática de tais modalidades, observadas as disposições abaixo:
A locação de quadras e campos, bem como a prática de esportes coletivos no Município de Andradas, poderão ocorrer de segunda à sexta feira, no horário compreendido de 08h às 22h, e aos sábados e domingos somente das 08h às 19h;
Os praticantes de esportes coletivos não poderão levar acompanhantes aos locais dos jogos, bem como não será permitida a presença de torcida no local;
Os participantes deverão chegar, permanecer, inclusive no banco de reservas, e sair do local utilizando máscaras de proteção facial, podendo retirá-las apenas no momento em que estiverem jogando;
Os organizadores deverão disponibilizar aos participantes frascos de álcool em gel para uso constante (1 bisnaga a cada 20m2) e também pias com água e sabão no saguão social, vestiários e banheiros;
Deverá haver controle de temperatura dos participantes no momento da chegada aos locais da prática esportiva, sendo vedada a participação daqueles que tiverem temperatura igual ou superior a 37.º C;
Banheiros e vestiários deverão estar limpos e higienizados com solução de água sanitária;
Áreas de churrasqueiras deverão estar isoladas, ou seja, fica vedado o seu uso.
Deverão ser disponibilizadas máscaras para venda àqueles que esquecerem de levar este equipamento ao local;
Os bares eventualmente existentes nos campos e quadras deverão respeitar as normas previstas neste decreto para o funcionamento de estabelecimentos do gênero alimentício, em especial com relação ao distanciamento e número de pessoas por mesa.
Os vestiários poderão ser ocupados com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
Academias de ginástica que também ofertem à prática de esportes coletivos deverão observar as disposições contidas neste artigo, no que lhe couberem.
Fica permitida a prática de esportes que, embora não sejam coletivos, exijam contato físico direto, como lutas, devendo ser observadas as disposições contidas no artigo anterior, naquilo que lhe for aplicável.
É permitido o funcionamento de clubes sociais para a prática de esportes, individuais e coletivos, desde que observadas às disposições contidas no presente decreto, sendo vedada a utilização de piscinas, áreas para churrasco e parquinhos.
Da Redação| Felipe Avelino